A Câmara Federal aprovou, no dia 03 de junho, o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2020, referente à Medida Provisória 923/20, que flexibiliza os sorteios filantrópicos e amplia as possibilidades para as organizações da sociedade civil.
A Medida Provisória 932/20 foi publicada com o objetivo de alterar a lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para incluir a possibilidade de redes de comunicação realizarem sorteios. Durante sua tramitação recebeu várias emendas, algumas das quais abordando as organizações da sociedade civil. Dentre elas, emendas do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), sendo que as da senadora foram conversadas previamente com a ABCR, conforme informado aqui.
O relator da Medida Provisória, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), acatou parcialmente as emendas, e apresentou proposta de substitutivo, que foi aprovada pela Câmara com as seguintes alterações que interessam às organizações:
Possibilidade de realizar sorteios filantrópicos sem necessidade de solicitação de autorização, quando o valor do prêmio não ultrapassar 10 mil reais;
Fim do limite legal de um único sorteio por ano, com a decisão da quantidade de sorteios sendo transferida para regulamentação infra-legal (ou seja, depois de aprovada a lei, por instrumento do Poder Executivo).
Adequação dos dispositivos da lei 5.768 aos termos da lei 13.019/14.
De forma geral, as medidas propostas pelo deputado Fernando Monteiro para os sorteios filantrópicos foram positivas. A única exceção foi não ter encaminhado o dispositivo, previsto na proposta de emenda da senadora Mara Gabrilli, de acabar com a cobrança de taxa para os sorteios filantrópicos.
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