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Como consultar e regularizar o CPF na Receita para receber o auxílio emergencial


Diversas pessoas têm encontrado dificuldade na hora de realizar o cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 pago pelo governo federal em 2020. O motivo: divergências com o CPF. Para que o cadastro seja finalizado o sistema exige que o CPF esteja em situação regular, ou seja, sem nenhum tipo de pendência. Entre os problemas mais comuns estão a ausência de Declaração do Imposto de Renda ou questões relacionadas a Justiça Eleitoral.

A boa notícia é que a maioria dos problemas relacionados ao CPF podem ser resolvidos sem sair de casa, utilizando a internet. No site da Receita Federal é possível consultar a situação do seu CPF e regularizá-la por meio do envio de documentos (como a declaração de IR) ou atualizando seus dados utilizando o Título de Eleitor.

Na tarde do dia 08 de abril a Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento informando que o aplicativo da Caixa recebeu "um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários". O órgão então orienta que o cidadão acesse o aplicativo da Caixa em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento se não for possível realizar na primeira tentativa. Caso o problema persista a Receita pede que o cidadão consulte a situação do CPF pelo site e, caso a situação esteja regular, indica que a restrição não deve estar ligada à pendências com a Receita Federal.



Como consultar o CPF na Receita Federal

Desde o dia 23 de março a Receita Federal está realizando atendimento presencial com agendamento prévio e para serviços essenciais de acordo com cada unidade de atendimento - consulte a disponibilidade da sua unidade aqui. Como é possível realizar grande parte dos serviços pela internet, a Receita Federal solicita que em caso de regularização do CPF o cidadão procure resolver através de e-mail ou pelo atendimento presencial previamente marcado.

Em seu site, a Receita Federal disponibiliza uma página para consulta da situação cadastral do CPF.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Veja abaixo todos os detalhes a respeito do CPF, mais sobre a situação do seu documento e como proceder caso necessite da regularização.



O que é CPF ativo?

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.


O CPF ativo é quando a sua situação está regular na Receita Federal, indicando que não há nenhuma pendência. A consulta para saber a situação do CPF pode ser feita de forma rápida pelo site da Receita Federal.



Como saber minha situação atual do CPF?

Como já dissemos, a consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF. São seis tipos de situações possíveis:

Como consultar e regularizar o CPF na Receita para receber o auxílio emergencial

  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

  • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

  • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito.

  • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.



Como regularizar meu CPF?

Caso o CPF esteja na situação "pendente de regularização" o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF). Já na situação "suspensa" o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/.

Caso não possua o título de eleitor, o cidadão deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Será cobrado o valor de R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

Como atualizar os dados do CPF?

Quando for necessária, a alteração dos dados pode ser feita pela internet, por meio de um Formulário disponível no site da Receita Federal, em Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (custo de R$ 7,00) ou ainda em Repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.

É possível fazer inscrição do CPF pela internet?

SIM. O procedimento pode ser realizado pelo site da Receita Federal desde que a pessoa física possua Título de Eleitor. A inscrição pela internet e nos órgãos públicos estaduais e entidades públicas de atendimento ao cidadão é gratuita.

Auxílio Emergencial

O governo divulgou o calendário de pagamentos do auxílio emergencial que será pago em três parcelas de R$ 600 entre abril e maio de 2020. Mais de 80 milhões de pessoas poderão pedir a ajuda do governo durante a pandemia do Coronavírus - veja quem pode receber o auxílio e como solicitar. Para o cidadão inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) a primeira parcela será paga em dois dias úteis após para quem possui conta poupança na caixa ou conta corrente no Banco do Brasil e em até 3 dias úteis para quem não possui conta e receberá na Poupança Digital Caixa.

Para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados elegíveis cadastrados pelo app Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site: o pagamento inicia em 14 de abril (três dias úteis após o recebimento da validação da DataPrev pela Caixa) por meio da Poupança Digital Caixa.

Para beneficiários do Bolsa Família: caso o valor do Bolsa Família seja inferior a R$ 600,00 o cidadão terá o valor substituído pelo auxílio emergencial durante os três meses. A forma de receber o benefício segue a mesma utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui ou por crédito na conta CAIXA Fácil.O pagamento será efetuado conforme o calendário regular do Programa entre 16 e 30 de abril.

Segunda parcela do benefício

  • 27 de abril para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

  • 28 de abril para nascidos em abril, maio e junho;

  • 29 de abril para nascidos em julho, agosto e setembro;

  • 30 de abril para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

  • Bolsa Família: o pagamento de maio será feito entre os dias 18 e 29.

Terceira parcela do benefício

  • 26 de maio para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

  • 27 de maio para nascidos em abril, maio e junho;

  • 28 de maio para nascidos em julho, agosto e setembro;

  • 29 de maio para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

  • Bolsa Família: o pagamento de junho será feito entre os dias 17 e 30.

"Até 30 de abril teremos duas parcelas pagas e até fim de maio, teremos as 3 parcelas pagas, antecipando os pagamentos e mostrando a eficiência e o esforço das equipes do governo", disse Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania.


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